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Escola de Jornalismo é condenada por danos morais após denunciar homofobia de radialista

Reprodução do jornal mural “Cafeína”; 40 exemplares
causaram “dano moral”  a Osny Martins

O Bom Jesus/Ielusc foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais ao radialista Osny Martins, em Joinville, após alunos do curso de jornalismo publicarem uma declaração homofóbica contra o radialista em um jornal experimental, em maio de 2006.

O autor da declaração é outro radialista e um dos principais concorrentes de Osny Martins, Beto Gebaili, que já havia sido acionado pelo concorrente dez anos antes, por lesão corporal. Gebaili também foi condenado por danos morais no processo.

Entenda o caso

Em 1996, Beto Gebaili agrediu a coronhadas o concorrente Osny Martins em plena Câmara de Vereadores de Joinville. Pela agressão, Gebaili foi condenado a pagar cestas básicas a instituições de caridade, conforme relatado no jornal A Notícia de 25 de junho de 2002. Dez anos depois, o semanário Gazeta de Joinville desenterrou a história em longa reportagem, dando publicidade à má fama de Gebaili

Utilizando a repercussão que o caso teve na cidade em 2006, estudantes do curso de jornalismo do Bom Jesus/Ielusc entrevistaram Gebaili para ouvir a sua versão sobre a história. O exercício fazia parte da disciplina de Meios Impressos II, onde toda a turma formava uma equipe para fechar, até às 22h30, um jornal-mural de duas páginas, com circulação pífia de 40 exemplares.

Aos estudantes, Gebaili admitia a agressão, mas negava que ela havia sido feita com um revólver, mas sim, com suas próprias mãos, pois “Em bicha a gente bate com a mão”. A declaração virou manchete do jornal Cafeína, denunciando a homofobia de Beto Gebaili.

Osny Martins sentiu-se ofendido por Gebaili – com razão – e processou também o Ielusc por ter divulgado a declaração. O pior é que Gebaili levou o jornal ao seu programa de televisão, exibiu-o às câmeras e disse que tudo que estava ali era verdade, e que os estudantes de jornalismo estavam de parabéns.

Para o juiz Rodrigo Tavares Martins, agiu com irresponsabilidade e excesso de direito o periódico “Cafeína”, mantido pelo réu Bom Jesus – IELUSC, ao colocar como manchete frase ofensiva claramente dirigida ao autor, com a nítida intenção de dar destaque à reportagem, o que contribuiu ativamente para atingir a honra do autor.