03/04/2009 – Nota de Esclarecimento
Esta Nota de Esclarecimento é uma defesa institucional da Câmara de Vereadores de Joinville, por meio de sua Diretoria de Comunicação Social, à infeliz e incorreta manchete da edição 751, de 3 de abril de 2009, do Jornal Notícias do Dia: “Câmara cria mais 29 vagas”, cuja reportagem está publicada na página 17 e assinada pelo repórter Leonel Camasão.
A Câmara de Vereadores de Joinville considera que o Jornal Notícias do Dia não soube interpretar os termos do Projeto de Lei nº 17/2009 e do Projeto de Resolução nº 01/2009, deliberados em sessão ordinária na última quinta-feira, dia 2 de abril de 2009, e utilizou de fonte oficialesca para embasar suas “argumentações”.
Assim, o Poder Legislativo de Joinville força-se aos seguintes esclarecimentos:
Encontrou-se em pauta, para discussão e votação, na sessão ordinária da última quinta-feira, dia 2 de abril de 2009, o Projeto de Lei nº 17/2009, que altera os Anexos II e III, da Lei nº 5.720, de 19 de janeiro de 2007, que aprova o vencimento dos servidores ocupantes dos cargos efetivos e dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara de Vereadores de Joinville. Este projeto foi aprovado por dez votos a favor e oito votos contrários.
As modificações que este projeto faz nos Anexos II e III da Lei 5.720 são as seguintes:
1. Altera de cinco para oito a quantidade de cargos de Assessor Especial;
2. Altera de cinco para sete a quantidade de cargos de Assessor de Programação Setorial;
3. Altera o vencimento do Chefe de Gabinete do 1º Secretário, equiparando-o ao vencimento do Assessor Especial ou do Chefe de Gabinete do Presidente;
4. Altera de oito para nove a quantidade de funções gratificadas para o cargo de Assistente de Serviços Administrativos;
5. Altera de quatro para três a quantidade de funções gratificadas para o cargo de Assistente de Serviços Legislativos.
É importante destacar, todavia, que a Lei 5.720 APROVA e o Projeto de Lei nº 17/2009 ALTERA. Ambas as normas não formalizam ou oficializam qualquer criação de cargos na Câmara de Vereadores de Joinville. Isso, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município (LOM), em seu inciso primeiro do artigo 21, deve ser feito por meio de resolução, proposta pela Mesa Diretora, já que abordaria assunto da economia interna da Câmara (artigo oitavo da LOM, no parágrafo único).
Assim, também encontrou-se em pauta para discussão e votação, na sessão ordinária da última quinta-feira, dia 2 de abril de 2009, o Projeto de Resolução nº 01/2009, que acrescenta, modifica e suprime dispositivos da Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara de Vereadores de Joinville. Este projeto foi aprovado por dez votos a favor e sete votos contrários.
Conforme sacramentado no Parecer nº 16/2009, da Diretoria Jurídica da Câmara de Vereadores de Joinville, o Projeto de Resolução nº 01/2009, aprovado neste dia 2 de abril, “acrescenta cinco cargos à estrutura organizacional da Câmara, a saber: Assessor Especial da Direção Geral, Assessor de Programação Setorial (junto à Diretoria de Assuntos Legislativos), bem como os cargos de Diretor de Tecnologia da Informação, Assessor Especial e Assessor de Programação Setorial, a serem preenchidos com a instituição da Diretoria de Tecnologia”.
E vai além o parecer: “o projeto prevê a equiparação de vencimento do cargo de Chefe de Gabinete do Primeiro Secretário ao cargo de Chefe do Gabinete do Presidente e altera a tabela de Funções Gratificadas, reduzindo uma função de Assistente de Serviços Legislativos, que passaria de quatro para três, e acrescenta uma de Assistente de Serviços Administrativos, aumentando de oito para nove”.
Portanto, cristalina é a conclusão de que o Projeto de Lei nº 17/2009 provê condições legais para que a Câmara de Vereadores de Joinville promova a alteração em sua organização administrativa, deliberada, por consequência, no Projeto de Resolução nº 01/2009.
Em outras palavras – legal e moralmente – a Câmara de Vereadores de Joinville tinha condições de criar mais três cargos de Assessor Especial. Assim o fez, com um cargo, por meio da Resolução nº14/2007, e outros dois agora, que serão alocados na Direção Geral e na futura Diretoria de Tecnologia. Tem respaldo legal e moral para criar dois cargos de Assessor de Programação Setorial. Assim o fez na Diretoria de Assuntos Legislativos e outro na futura Diretoria de Tecnologia, que, por consequência, precisa de um servidor para o novo cargo de Diretor de Tecnologia da Informação, o quinto e último cargo desta reforma administrativa, completada pelas modificações nas enumerações 4 e 5, alguns parágrafos acima, referentes ao Projeto de Lei nº 17/2009.